Foi publicada no Diário Oficial do Município de Tauá, a portaria conjunta das Secretarias da Educação e da Administração, que prorroga o prazo para análise das contestações ou manifestações apresentadas junto à Comissão Específica, constituída através de outra Portaria Conjunta, que trata sobre o rateio dos precatórios. A portaria também faz a convocação de herdeiros para apresentarem documentação de comprovação e dos beneficiários que estão na lista e não tem mais vínculo com o executivo. O prazo agora é até 13 de julho. Confira na íntegra a portaria:
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS , no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em especial, o art. 28 d a Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022;
e CONSIDERANDO que a Comissão Específica, constituída por meio da Portaria Conjunta Nº 0614001/2022 – SME e SEGOP, de 14 de junho de 2022, constatou a existência de 1.801 (mil oitocentos e um) profissionais do magistério beneficiários do rateio d os precatórios do FUNDEF, no período de 1998 a 2006, nos termos do Relatório apresentado;
CONSIDERANDO que foram apresentados 387 (trezentos e oitenta e sete) contestações/manifestações com vasta documentação para fins de análise pela referida Comissão Específica, no exíguo prazo de 05 (cinco) dias, com previsão de término neste dia 08 de julho de 2022;
CONSIDERANDO que se tratam de processos físicos, que necessitam de minuciosa análise por parte da Comissão;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da efetividade e que a Administração Pública deve primar pela regularidade de seus atos, evitando-se eventuais processos de cobranças;
CONSIDERANDO que se mostra razoável a dilação do prazo para a análise de todas as contestações/manifestações apresentadas, com a consequente conclusão dos trabalhos pela Comissão Específica, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022. RESOLVEM:
Art. 1º. PRORROGAR o PRAZO da Comissão Específica, constituída pela Portaria Nº 0614001/2022 – SME e SEGOP, de 14 de junho de 2022, para fins de continuidade da análise das contestações/manifestações apresentadas pelos Profissionais do Magistério interessados e conclusão dos seus trabalhos, pelo período de mais 05 (cinco) dias , compreendendo os dias 09 de julho a 13 de julho de 2022.
Art. 2º. Ficam convocados os herdeiros dos beneficiários ao rateio dos precatórios do (FUNDEF de 1998 a 2006), para no prazo previsto no art. 1º desta Portaria, apresentarem à Comissão Específica, a documentação que comprove sua condição de herdeiro, conforme dispõe o art. 15 e parágrafos, da Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022.
Art. 3º. Ficam convocados os beneficiários constantes na lista para o rateio dos precatórios do FUNDEF, que não mais possuírem vínculo com o Município, para no prazo estipulado no art. 1º desta Portaria, apresentar documento oficial com foto e informar conta corrente de sua titularidade, para fins de transferência e repasses do valor que lhe for devido.
Art. 4º. Os herdeiros dos beneficiários ao rateio dos precatórios do FUNDEF dos anos 1998 a 2006, e os beneficiários que não mais possuírem vínculo com o Município , deverão apresentar os documentos e informações a que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria, junto à sede da Secretaria da Educação, situada na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Planalto Colibris, nos horários de 7h:30min às 11h:30min e de 13h:30min às 17h:30min.
Art. 5º. Após a análise das contestações/manifestações e conclusão dos trabalhos da Comissão Específica, será editado, de acordo com o Art. 24 da Lei Municipal 2.679/2022, o ato administrativo com a divulgação da tabela final para efeito de rateio , com seus respectivos valores para cada beneficiário.
Repórter Edy Fernandes
Infelizmente os que tem realmente direito, não vai receber correto, porém quem nunca foi professor ou porquê trabalha na prefeitura vai receber muito muito muito mais do que quem tem direito. Sem contar nos 29 milhões que não vai ser pago
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