Divulga, para fins de Consulta Pública e Publicidade, a Tabela Final do rateio dos valores devidos aos beneficiários dos recursos extraordinários provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, compreendido entre os anos de 1998 a 2006, constante do Anexo Único desta Portaria, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS , no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em especial, o art. 24, § único, da Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022; e CONSIDERANDO, em especial, o previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022, que cabe aos citados Secretários editarem ato administrativo conjunto de divulgação da tabela final do rateio , após decorrido os prazos para fins de contestações/manifestações por parte dos beneficiários que se achassem prejudicados por erro de informações ou de cálculo do valor que julguem devido e para respostas às provocações; CONSIDERANDO que foram analisadas as contestações/manifestações apresentadas à Comissão Específica, constituída por meio da Portaria Conjunta nº 0614001/2022 – SME e SEGOP, de 14 de junho de 2022, após decorridos os prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 22, da referida Lei Municipal nº 2.679/2022 e nas Po rtarias Conjuntas da Secretaria da Educação e Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoal, de nº 0614001/2022 – SME e SEGOP, de 14.06.2022 e de nº 0708001/2022 – SME e SEGOP, de 08.07.2022, e realizadas as respostas às provocações; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos pela referida Comissão Específica, com a apresentação do Relatório Final aos Secretários da Educação e de Gestão Organizativa e de Pessoas, com publicação no Diário Oficial do Município na data de 13.07.2022, contendo: apresentação dos esclarecimentos e informações complementares, parecer dos recursos apresentados; dados de identificação e informações funcionais referentes ao período de 1998 a 2006; dados financeiros referentes ao período de 1998 a 2006, incluindo o valor bruto total de cada ano, bem como com as alterações ocorridas após a análise dos recursos; CONSIDERANDO as informações complementares protocolizadas pela Comissão Específica, por meio do Memorando 0714001/2022, aos Secretários da Educação e de Gestão Organizativa e de Pessoas em 14.07.2022; CONSIDERANDO a observância pela Comissão Específica sobre a aplicação das regras referentes aos critérios e aos percentuais de divisão dos valores dos rateios entre os profissionais do magistério de que tratam os incisos e alíneas dos artigos 20 e 2 1 da referida Lei, os quais deverão ser disponibilizados aos interessados e à consulta pública , contendo, dentre outros (art. 24 e seu parágrafo único): o nome completo; CPF; o período de efetivo exercício prestado na rede pública municipal de educação, po r meses e anos, nos períodos de 1998 a 2006, e; percentual e valor bruto previsto para recebimento por cada beneficiário; CONSIDERANDO que foram observadas as disposições previstas nos arts. 26 e 33 da Lei Municipal nº 2.679/2022. CONSIDERANDO o valor com correção monetária para rateio, informado pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, por meio do Memorando nº 0630001/2022 – SEFIN, de 30.06.2022, com fundamento na Lei Municipal nº 2.679/2022 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 528, de 21.03.2022, do Supremo Tribunal Federal – STF; RESOLVEM:
Art. 1º. DIVULGAR, para fins de Consulta Pública e Publicidade, a Tabela Final do Rateio dos valores devidos aos beneficiários dos recursos extraordinários provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, compreendido entre os anos de 1998 a 2006, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Na Tabela Final do Rateio a que se refere o art. 1º desta Portaria constam os seguintes dados de cada beneficiário: nome completo, números iniciais e finais do CPF; o período de efetivo exercício prestado na rede pública municipal de educação, po r meses e anos, no período de 1998 a 2006; a remuneração recebida no aludido período; e o valor previsto para recebimento, conforme dispõe o art. 24, § único, da Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022.
Art. 3º. Os valores devidos aos beneficiários serão creditados nas suas respectivas contas correntes cadastradas/informadas, em data a ser definida pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Município.
Art. 4º. Os beneficiários convocados no Relatório da Comissão Específica, publicado no Diário Oficial do Município em 27 de junho de 2022, Ano IV, Edição 707, que não informaram o CPF à Comissão Específica no prazo estipulado na convocação, foram excluídos da relação dos beneficiários do rateio a que se refere o art. 1º desta Portaria.
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