quarta-feira, 27 de julho de 2022

Câmara Municipal de Tauá aprova em sessão extraordinária 04 projetos do executivo

 

A Câmara Municipal de Tauá realizou na manhã desta quarta-feira (27), sessão extraordinária, atendendo convocação do executivo para votação de 04 projetos de lei. A sessão foi comandada pelo Presidente Genival Coutinho e apenas dois parlamentares não estiveram presentes, Marco Aurélio e Alaor Mota. Representantes das categorias de Agentes de Saúde e Agentes de Endemias, estiveram acompanhando a sessão, levando faixas e cartezes. Os 04 projetos foram aprovados por unanimidade, 13 votos favoráveis.

O primeiro projeto, 80, trata sobre a regulamentação e fixação do piso salarial dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias, com o acréscimo do artigo 198 da Constituição Federal. Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Quadro de Pessoal do Executivo do Município de Tauá, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº. 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, o § 9°.

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O segundo projeto, 81, autoriza o poder executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio de sua administração direta ou indireta, autorizado a adquirir ações da Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A - URBANTECH. pessoa jurídica de direito privado, intitulada como sociedade de economia mista de capital público e privado, inscrita no CNPJ sob o no 40.211.550/0001 74, passando a integrar a administração municipal indireta, nos termos desta lei.

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O terceiro projeto, o 82, "Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2674, de 30.05.2022, na forma que indica, e dá outras providências". Às alterações visam proceder adequações e supressões que são necessárias para fins de aplicação da referida lei. No caso da alteração ao caput do art. 2º estamos saneando a omissão quanto aos efeitos da isenção aos permissionários, mediante a inclusão do tributo taxas. Com acréscimo do parágrafo único ao art. 4º, igualmente, estaremos estendendo os efeitos da isenção das taxas, tarifas ou preços públicos a todos os permissionários do Centro de Negócios, do Mercado Público Municipal e da Estação Rodoviária, garantindo a isonomia a todos os permissionários que precisaram deixar as unidades dos aludidos equipamentos públicos até que sejam realocados ou possam efetivar a retomada de suas atividades nos mesmos.

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O quarto projeto o 83, Art. 1°. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional suplementar no montante de R$ 47.624.781,41 (Quarenta e Sete Milhões, Seiscentos e Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Um Centavos), para cobertura das despesas da Prefeitura Municipal de Tauá, conforme demonstrativo do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos que farão face a abertura do crédito suplementar previsto no art. 1º desta Lei correrão por conta do Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro de 2022, em conformidade com o que dispõe o inciso II, §1°, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo II desta Lei.

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Repórter Edy Fernandes



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