Já entrou em vigor o benefício extraordinário que complementa o valor do Auxílio Brasil, para que o benefício passe da média de R$ 224 para R$ 400 por família em situação de pobreza ou de extrema pobreza. A medida (Lei 14.342/22) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei tem origem em uma medida provisória (MP 1076/21) editada pelo governo e aprovada na Câmara em abril.
Uma emenda da Câmara tornou o benefício permanente. Inicialmente ele estava previsto para vigorar somente até dezembro.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma de quatro benefícios financeiros do Auxílio Brasil: primeira infância, composição familiar, de superação da extrema pobreza e compensatório de transição, até chegar ao valor de R$ 400.
Ele será pago juntamente com o Auxílio Brasil, que substituiu o programa Bolsa Família, no limite de um benefício por família.
Durante o debate da medida provisória na Câmara, o autor da emenda que garantiu o caráter permanente ao benefício, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) lembrou que a emenda constitucional dos precatórios (EC 114), promulgada em dezembro, garantiu o espaço orçamentário para o pagamento do auxílio.
“Naquela época, a maior crítica, inclusive dos que votaram contra a PEC, era a de que estávamos garantindo apenas até dezembro de 2022 o pagamento dos 400 reais. Hoje, através de um espaço fiscal que esta Casa e o Senado Federal aprovaram, o que eu tive a honra de relatar, nesta medida provisória relatada pelo Deputado João Roma, ministro à época, tornamos esse auxílio de 400 reais permanente. É importante dizer que esse auxílio tem ajudado muito neste momento de crise e de inflação.”
A nova lei também faz mudanças no seguro-defeso, para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer ao beneficiário do Auxílio Brasil que tenha recebido o benefício ao mesmo tempo que o seguro.
O desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente. Antes, o Ministério da Cidadania podia descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.
O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Da Rádio Câmara
A lei tem origem em uma medida provisória (MP 1076/21) editada pelo governo e aprovada na Câmara em abril.
Uma emenda da Câmara tornou o benefício permanente. Inicialmente ele estava previsto para vigorar somente até dezembro.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma de quatro benefícios financeiros do Auxílio Brasil: primeira infância, composição familiar, de superação da extrema pobreza e compensatório de transição, até chegar ao valor de R$ 400.
Ele será pago juntamente com o Auxílio Brasil, que substituiu o programa Bolsa Família, no limite de um benefício por família.
Durante o debate da medida provisória na Câmara, o autor da emenda que garantiu o caráter permanente ao benefício, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) lembrou que a emenda constitucional dos precatórios (EC 114), promulgada em dezembro, garantiu o espaço orçamentário para o pagamento do auxílio.
“Naquela época, a maior crítica, inclusive dos que votaram contra a PEC, era a de que estávamos garantindo apenas até dezembro de 2022 o pagamento dos 400 reais. Hoje, através de um espaço fiscal que esta Casa e o Senado Federal aprovaram, o que eu tive a honra de relatar, nesta medida provisória relatada pelo Deputado João Roma, ministro à época, tornamos esse auxílio de 400 reais permanente. É importante dizer que esse auxílio tem ajudado muito neste momento de crise e de inflação.”
A nova lei também faz mudanças no seguro-defeso, para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer ao beneficiário do Auxílio Brasil que tenha recebido o benefício ao mesmo tempo que o seguro.
O desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente. Antes, o Ministério da Cidadania podia descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.
O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Da Rádio Câmara
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