terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Novo decreto traz decisões sobre o período do Carnaval em Tauá

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Tauá, mais um decreto que prorroga o isolamento social no Município de Tauá, nos termos do Decreto nº 0120001, de 20 de janeiro de 2022. O decreto traz medidas que serão adotadas no período reservado para o Carnaval, onde o Município não vai ter ponto facultativo. Confira na íntegra o decreto: 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as deliberações aprovadas na reunião do Comitê de Enfrentamento a Pandemia da Covid-19, reunido em Assembleia Virtual ocorrida no dia 14 de fevereiro de 2022, presidido pela Prefeita Municipal e composto por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, dos órgãos estaduais e municipais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das instituições representativas dos empresários e comerciantes, das igrejas católica e evangélicas, das entidades da sociedade civil organizada, sobre políticas de prevenção e contenção do aumento da incidência da doença em Tauá; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual no . 34.544, de 12 de fevereiro de 2022, que prorroga medidas de isolamento social no Estado do Ceará como forma de enfrentamento à pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO que o cenário pandêmico inspira maiores cuidados e prudência por todos, a fim de se evitar o avanço da doença, tornando necessária também a adoção de medidas mais intensas pelo Poder Público buscando conter a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população. 

DECRETA: Art. 1º. De 15 a 28 de fevereiro de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no Município de Tauá permanecerá regido segundo os termos do Decreto Estadual n.º 34.544, de 12 de fevereiro de 2022, e do Decreto Municipal nº 0120001, de 20 de janeiro de 2022. 

Art. 2º. O art. 10, do Decreto n.º 0120001, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Até 1º de março de 2022, fica proibida, no Município de Tauá, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos. § 1º. O Poder Público não decretará ponto facultativo no serviço público municipal nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022. § 2º. No período do caput, deste artigo, os demais eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão reduzida a capacidade de ocupação para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados. § 3º. Os eventos de que trata o § 2º, deste artigo, só poderão ocorrer se tiverem controle de acesso, ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte sanitário, nos termos deste Decreto. § 4º. Além do disposto neste artigo, os eventos deverão obedecer às medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial definidos pela Secretaria da Saúde do Estado, ficando submetidos à fiscalização das autoridades sanitárias. 

Art. 3º. A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização e o controle da observância das normas deste Decreto. 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 14 de fevereiro de 2022. Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Repórter Edy Fernandes 


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