Foi publicado no Diário Oficial do Município de Tauá, na noite desta terça-feira (04), o decreto que regulamenta a lei que dispõe sobre o pagamento de abono aos profissionais da Educação. O valor a ser rateado é de R$ 1.236.024,74 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos. Confira na íntegra o decreto:
DECRETO Nº 0104001/2022. Regulamenta a Lei Municipal nº 2645/2021, de 16.12.2021, que dispõe sobre a concessão de abono no âmbito dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, na forma que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tauá, o previsto no inciso XI do Art. 212-A da Constituição Federal, e no Art. 16 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO, em especial, o disposto na Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que altera dispositivos da Lei nº 14.113/2020; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.645, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão, no exercício de 2021, em caráter excepcional, do “Abono FUNDEB”, aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará, para cumprimento do disposto nas legislações referenciadas.
DECRETA: Art. 1º. O valor global destinado ao pagamento do “Abono FUNDEB” aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá, em efetivo exercício da função no ano de 2021, importará em R$ 1.236.024,74 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), observado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.645/2021. § 1º. O valor do “Abono FUNDEB” foi calculado do montante que faltou para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício financeiro de 2021, para fins remuneratórios dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 2.645/2021. § 2º O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração de cada servidor no ano de 2021. § 3º. Para o cálculo do abono de cada servidor deverá ser aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.
Art. 2º. Farão jus ao recebimento do abono previsto neste decreto os servidores previstos no Art. 2º da Lei Municipal nº 2.645/2021.
Art. 3º. O “Abono FUNDEB” será pago em parcela única, por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes servidores, em conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.645/2021.
Art. 4º. A elaboração da folha de pagamento do "Abono FUNDEB" ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e da Secretaria da Educação, observado o disposto na Lei Municipal n° 2.645/2021, neste decreto e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal da Educação de Tauá autorizada a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2021, vinculadas à conta municipal do FUNDEB e à unidade orçamentária 1502.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, em 04 de janeiro de 2022.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar Prefeita Municipal
Repórter Edy Fernandes
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