O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parambu, celebrou, nesta sexta-feira (10/12), dois acordos de não persecução cível (ANPC) com o Prefeito de Parambu. Segundo procedimento administrativo instaurado pelo MP, verificou-se a existência de situações de nepotismo na gestão municipal e ilegalidades referentes à prorrogação indiscriminada de contratos públicos. Com os acordos firmados, o gestor municipal fica obrigado a uma série de ações, como se abster de praticar nepotismo, anular contratos ilegais e pagar multa civil no valor de R$ 20.000,00.
Conforme firmado no Acordo nº 002/2021, o Prefeito comprometeu-se a anular contratos administrativos referentes à Tomada de Preços nº 2017.02.08.001 – GM e pagar multa de R$ 15.000,00. Segundo investigação do MP, foram identificadas prorrogações ilegais e indiscriminadas de contratos públicos. A conduta se mantinha mesmo após recomendação do Ministério Público para rescindir os contratos.
Ante Ação Civil Pública ingressada pelo MP, a Justiça determinou a suspensão dos aditivos contratuais. A Tomada de Preços aconteceu para contratação de serviços nas áreas de engenharia civil, topografia e cadista.
No Acordo de Não Persecução Cível nº 001/2021, o gestor comprometeu-se a cessar total e imediatamente práticas administrativas que possam ocasionar nepotismo, abstendo-se de nomear parentes de até 3º grau para cargos comissionados no município de Parambu. Além disso, ele pagará multa de R$ 5.000,00. Também como parte do acordo, o compromissário deverá cumprir as obrigações independente de notificação ou aviso prévio. Os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados à Promotoria de Justiça de Parambu.
Nos dois acordos, o prefeito Rômulo Mateus Noronha confirmou a ocorrência e veracidade dos fatos. Caso haja descumprimento, o Ministério Público ajuizará ação de improbidade administrativa. A inobservância também implicará pagamento de multa de R$ 5.000,00. Cumprindo completamente os acordos, o Ministério Público arquivará os procedimentos investigativos relacionados ao investigado. O acordo de não persecução cível é um instrumento de efetividade, economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, que busca a resolução de conflitos, a proteção dos bens tutelados pelo Estado e repressão das práticas ilícitas.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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