O novo decreto que trata do enfrentamento à pandemia do coronavírus no Ceará divulgado na tarde deste sábado (30) traz novidades sobre a perspectiva de ampliação dos eventos realizados no Estado até o fim deste ano. De acordo com o texto, que está no Diário Oficial do Estado (DOE), o avanço da capacidade ocorrerá em quatro fases.
Além da ampliação dos eventos por fase de 1º de novembro até 31 de dezembro, o novo decreto também autoriza pista de dança em eventos, "desde que seja em espaço reservado, acessível apenas para maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo e que estejam utilizando máscara".
O texto deixa claro que a participação em eventos sociais está condicionada à comprovação de conclusão do esquema vacinal.
VEJA COMO SERÁ POR FASE
PRIMEIRA FASE
Prevista para início na segunda-feira (1º) e deve durar até o dia 15 de novembro, capacidade permitida será de 500 pessoas em ambiente fechado e 800 para lugares abertos, com duração máxima de 7 horas e 10 lugares por mesa.
SEGUNDA FASE
Prevista para ocorrer de 26 a 30 de novembro, a capacidade avançará para 1.200 pessoas em ambiente fechado e 2.000 em lugares abertos, ainda com duração de 7 horas e 10 pessoas por mesa.
TERCEIRA FASE
Prevista para a primeira quinzena de dezembro, serão 2.000 pessoas em lugares fechados e até 3.000 em lugares abertos, com horário de duração máximo de 8 horas e até 12 pessoas por mesa.
QUARTA FASE
O Governo do Estado prevê, entre 16 e 31 de dezembro, 2,5 mil pessoas em ambientes fechados e até 5 mil em lugares abertos, 8 horas de duração e até 14 pessoas por mesa.
OUTRAS NOVIDADES DO DECRETO
A previsão de aumento de público nos eventos sociais foi anunciada, nesta sexta-feira (29), pelo governador Camilo Santana. Em post nas redes sociais, o chefe do executivo estadual informou que o Diário Oficial traria a previsão para as próximas semanas.
Além dos eventos, outra novidade do novo decreto é que foi liberado 50% do público em eventos esportivos em ambientes fechados ou abertos e até 80% em jogos de futebol em locais abertos.
As mudanças previstas no documento entram em vigor na próxima segunda-feira (1º) e seguem até o dia 14 de novembro.
O QUE VALE A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (1º):
Ampliação da capacidade de público nos estádios de futebol para 80%, com exigência do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única);
Ampliação da capacidade dos eventos sociais para 500 pessoas em locais fechados e 800 pessoas em espaços abertos, com exigência de esquema vacinal completo para maiores de 12 anos.
Pista de dança liberada em eventos sociais desde que seja em espaço reservado, acessível apenas por maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo, e que estejam utilizando máscara.
Restaurantes continuam autorizados a funcionar até as 3 horas;
Cinemas, shopping, lojas de rua seguem liberados a receber até 80% da capacidade;
Eventos esportivos profissionais têm até 50% da capacidade de público em locais abertos e fechados;
Igrejas podem funcionar com total capacidade.
Fonte: Diário do Nordeste
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