A partir desta segunda-feira (4), o ensino virtual ou híbrido em instituições do Ceará só será permitido para alunos que apresentarem atestado médico ou relatório. A medida de transição veio no novo decreto estadual contra a Covid-19, publicado nesse sábado (2).
O documento indica que está assegurada, para todos os efeitos, "a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar integral
ou parcialmente ao regime presencial".
Mudança ocorre já em meio a liberação de 100% da capacidade das salas de aula, que está em vigor desde o dia 20 de setembro, desde o decreto anterior. "Sem limite de capacidade de alunos por sala, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário", pontua o documento.
Na última sexta-feira (1º), ao anunciar o decreto, o governador Camilo Santana havia destacado que as modificações ocorreriam para priorizar a realização de aulas presenciais.
O objetivo, segundo o chefe do Executivo Estadual, é que "a aprendizagem seja reforçada com a presença do aluno em sala de aula, sendo o modelo híbrido permitido em situações específicas, devidamente comprovadas".
MUDANÇAS NO NOVO DECRETO
O funcionamento de bares e restaurantes no Ceará foi ampliado até as 2h, com validade a partir desta segunda. Barracas de praia seguem o mesmo molde. O decreto anterior previa que os estabelecimentos fechassem as portas à 1h.
Houve alterações no âmbito da realização de eventos sociais em buffets, restaurantes, hotéis e barracas de praia. A capacidade foi ampliada para 400 pessoas em ambientes abertos e 200 em locais fechados.
Já eventos corporativos terão liberação de 600 pessoas em ambientes abertos e 500 em espaços fechados, "observado, em todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário".
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário