domingo, 8 de agosto de 2021

Escolas estaduais iniciam atividades administrativas presenciais dia 9

 

Foi estipulada para começar a partir da próxima segunda-feira (9) a retomada das atividades administrativas presenciais ligadas à Secretaria da Educação do Ceará (Seduc-CE). O retorno envolve servidores e colaboradores lotados no âmbito das Coordenadorias, Superintendências, Assessorias e nas escolas vinculadas à pasta.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6), por meio da Portaria nº 0432/2021. Apesar da medida, a retomada das aulas presenciais ainda não foi determinada pelo Governo.

O semestre letivo na rede pública estadual teve início no dia 2 deste mês, envolvendo 414 mil estudantes. A decisão se o retorno das aulas seria no formato remoto ou híbrido ficou a cargo de cada uma das 731 escolas ligadas à Seduc, conforme perspectiva da própria Secretaria.

De acordo com a portaria, a Secretaria da Educação "expedirá normas posteriores para o retorno das aulas no formato remoto/híbrido nos estabelecimentos de ensino públicos estaduais a partir do segundo semestre de 2021, de acordo com o disposto nos Decretos Estaduais e Municipais quanto à verificação dos limites, requisitos e possibilidades estabelecidos para o retorno presencial".

GRADUAL E SISTEMATIZADO

No que diz respeito aos servidores e colaboradores da pasta, a portaria estadual determina a retomada presencial com a possibilidade de trabalho remoto enquanto não decorridos 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Serão enquadrados no dever especial de proteção os profissionais que, em idade igual ou inferior a 60 anos, forem portadores de comorbidades que justifiquem o isolamento mais restritivo.

Em casos de situações para além das listadas na portaria, deverá ocorrer a apresentação de atestado médico ou perícia com a indicação específica da comorbidade, e com a informação de que a mesma poderá ser agravada em caso de contaminação pelo novo coronavírus.

A determinação afirma ainda que a retomada das atividades presenciais dos servidores e colaboradores deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, seguindo a implementação das medidas mínimas previstas na portaria e "em estrita observância às medidas de saúde estabelecidas como forma de prevenção ao contágio da Covid-19".

Nesse sentido, competirá ao gestor de cada coordenadoria, superintendência, assessoria ou estabelecimento de ensino o dever de cumprir as diretrizes indicadas nos decretos estaduais e municipais quanto à verificação dos limites, requisitos e possibilidades estabelecidos para o retorno.

LIMITES E REUNIÕES

Caso o espaço físico do órgão não permita a presença integral das equipes com respeito ao protocolo de distanciamento de pelo menos 1,5m de cada unidade de trabalho, além de ocupação de 7m² por pessoa, será estabelecido um rodízio semanal no trabalho presencial, a ser definido pelo gestor.

As reuniões permanecerão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência. No caso das presenciais, o documenta reforça a importância do distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões.

É indicado ainda que os momentos aconteçam em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando "absolutamente indispensáveis".

Por sua vez, no que toca aos Centros de Jovens e Adultos (Cejas) da rede estadual de ensino, eles permanecem autorizados a realizar avaliações dos alunos e atender solicitações para estes mesmos fins no que diz respeito à conclusão do Ensino médio, igualmente observando todos os cuidados sanitários.

Fonte: Diário do Nordeste 

Nenhum comentário:

Postar um comentário