segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Como saber se foi incluso na prorrogação do auxílio emergencial

 

Extensão do auxílio emergencial resulta no cancelamento de alguns segurados. O governo federal optou por manter a concessão do benefício até o fim de outubro. Porém, nem todos os inscritos serão contemplados. Com a finalidade de reduzir o número de fraudes e pagamentos indevidos, o Ministério da Cidadania vem realizando análises mensais nos cadastros.

O auxílio emergencial vem sendo disponibilizado desde o mês de abril, mas conta com uma série de atualizações em suas regras de concessão.

Sob a justificativa de redução de fraudes, o governo federal vem fazendo cortes mensais na lista dos segurados do projeto. Para saber se permanece com o abono é preciso fazer uma consulta pela internet.

Procedimento de consulta do auxílio emergencial

Uma vez em que os cortes estão acontecendo ao fim de cada rodada, o cidadão precisa mensalmente realizar a consulta de seu cadastro. Para isso, é preciso acessar o site da Dataprev e informar os dados de identificação pessoal.

Nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome completo da mãe devem ser informados na plataforma. Preenchido os dados, basta clicar na aba ‘não sou um robô’ e confirmar a consulta.

Se o cidadão permanecer no projeto, receberá um informe com a identificação de seus dados. Porém, sendo excluído a mensagem explicará que os registros acima não constam no sistema público.
 
Contestação em período específico

Para quem recebeu a negativa, há ainda a possibilidade de contestar a análise do governo. O procedimento pode ser feito na mesma página, sendo necessário clicar na função ‘contestar auxílio emergencial’.

Caso o período da revisão tenha sido encerrado, o sujeito tem ainda a chance de ser novamente incluso entrando com uma ação na justiça. Nessa situação em específico ele deve reunir todos os documentos que comprovem sua elegibilidade de acordo com as regras do projeto.
 
O que é preciso para receber o auxílio emergencial 2021?

A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
Só será permitida o pagamento de uma cota por família
Ter mais de 18 anos
Não ter emprego formal
Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Fonte: fdr.com.br

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