A Receita Federal começou a receber, nesta segunda-feira (16), os documentos para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR no site da Receita Federal e segue até o dia 30 de setembro.
Segundo as regras do DITR/2021, proprietários de titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a declaração.
A expectativa da Receita Federal é receber 5,9 milhões de documentos. Em 2020, foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR.
VEJA O PASSO A PASSO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO DITR JUNTO À RECEITA FEDERAL
PREENCHER A DECLARAÇÃO
O contribuinte precisa entrar no site da Receita Federal e baixar o Programa Gerador de Declaração.
ENVIAR A DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL
Preencha e grave a declaração, que deve ser enviada para o programa ReceitaNet. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05h à 01h da manhã, cerca de 20 horas disponíveis diariamente.
ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO DA DECLARAÇÃO
Após o envio da declaração, você poderá acompanhar pelo site da Receita da Receita no espaço “consultar extrato da declaração”. Caso indique que o documento está retido em malha, consulte as inconsistências e, se necessário, corrija as informações enviando uma nova declaração.
QUAL O VALOR A SER PAGO NO DITR?
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50.
Já o imposto que totalizar menos de R$ 100 deve ser pago em uma única parcela.
O dia 30 de setembro é o último dia do prazo para a apresentação da declaração.
O QUE ACONTECE SE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DITR?
Caso o cidadão não entregue a DITR dentro do prazo, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
COMO PODE SER REALIZADO O PAGAMENTO DA DECLARAÇÃO DITR?
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
QUEM DEVE REALIZAR O PAGAMENTO DA DECLARAÇÃO?
Proprietários de titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural, além de pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário