A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatsApp aos beneficiários do auxílio emergencial 2021 para informar datas de pagamento e saque das próximas 5ª, 6ª e 7ª parcelas.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, serão 500 milhões de mensagens gratuitas. Para receber o comunicado, o beneficiário deve ter cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
Tire dúvidas sobre como serão enviadas as mensagens da Caixa.
QUAL NÚMERO VAI ME ENVIAR A MENSAGEM?
As mensagens serão enviadas somente pelo número do Caixa Cidadão, o 0800 726 0207.
O QUE SERÁ INFORMADO NA MENSAGEM DA CAIXA?
Serão repassados informes como a disponibilidade da assistência, datas de pagamento, liberação para saque em dinheiro, entre outros detalhes da 5ª rodada do benefício e das seguintes.
O QUE FAZER PARA RECEBER A MENSAGEM?
Apenas quem tem cadastro no Caixa Tem receberá as informações via WhatsApp. Para receber as mensagens, o beneficiário precisa selecionar essa opção no app da Caixa.
PRECISO TER INTERNET PARA RECEBER A MENSAGEM DA CAIXA?
Não. As mensagens enviadas serão gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
ALGUM DADO PESSOAL NA CONVERSA DO WHATSAPP?
Não, nenhuma senha ou dado pessoal será solicitado para o usuário durante a conversa.
Em nota, a Caixa afirma que "é importante que os cidadãos utilizem única e exclusivamente seus canais oficiais para buscar informações e acesso aos serviços, jamais compartilhando dados pessoais, como usuário de login e senha".
COMO SE PROTEGER DE GOLPES
A Caixa informa que não utiliza mensagens de WhatsApp para pedir informações como números de documentos ou fotografias.O cidadão deve ficar atento à possibilidade de que pedidos de dados por aplicativos de mensagens sejam tentativas de golpes. Além disso:
Verifique o selo de autenticidade (símbolo azul ao lado do número) da Caixa no WhatsApp;
Desconfie de qualquer solicitação de dados ou informações pessoais na mensagem da Caixa;
Não forneça senhas ou dados de usuário em sites ou aplicativos não oficiais;
A Caixa não envia mensagem com links e só envia e-mails após autorização do cliente;
Nunca clique em links suspeitos;
Utilize sempre navegadores e antivírus atualizados;
A Caixa não solicita ao cliente o desbloqueio ou cadastramento de novos celulares;
A Caixa não envia empregado ou motoboy para recolher cartões.
PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER A QUINTA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O beneficiário do auxílio emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
O crédito das parcelas continuará sendo feito da mesma forma que as anteriores:
Por meio do cartão do cidadão para quem recebe o Bolsa Família
Por meio da conta poupança digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, para os demais beneficiários
E QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
QUAIS OS VALORES DAS PARCELAS?
Assim como nos primeiros pagamentos deste ano, o valor recebido pelos beneficiários irá variar de R$ 150 a R$ 375 dependendo da composição familiar.
Mulheres chefes de família: R$ 375
Famílias em geral com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães provedoras do lar: R$ 250
Famílias compostas por apenas uma pessoa: R$ 150
Fonte: Diário do Nordeste
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