Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Independência publicou nessa quinta-feira (20/05) o Decreto Municipal nº 029/2021, que estabelece medidas de isolamento social rígido no combate à pandemia da Covid-19. O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz havia recomendado que a Prefeitura adotasse medidas de isolamento social mais restritivas, com o objetivo de conter a proliferação da Covid-19 e, com isso, reduzir a pressão sobre o sistema de saúde no município.
O Decreto estabelece que, no período entre 23 e 30 de maio, somente poderão funcionar com atendimento presencial de clientes os seguintes estabelecimentos: postos de combustíveis para abastecimento de veículos; segurança privada; funerárias; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; lava a jatos, com atendimento exclusivo para veículos comprovadamente envolvidos no combate à pandemia; e serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de consultas médicas, incluindo serviços dentários e oftalmológicos em consultório, clínicas de fisioterapia para atendimento pós-covid, bem como serviços de atendimento veterinário clínico, em todos os casos para situações de urgência e emergência.
Os demais serviços tidos como essenciais deverão desempenhar as atividades exclusivamente via serviço de delivery/por aplicativo, sendo vedado o atendimento presencial e a abertura de comércio para o público em: supermercados, mercearias, mercadinhos e congêneres; distribuidoras de água e gás; e farmácias. Outros pontos são detalhados no Decreto Municipal. Vale ressaltar que dados do IntegraSus atualizados até esta sexta (21/05) apontam que o Município de Independência está com pico máximo de contaminação, com 1.332 casos confirmados e 41 óbitos.
Assessoria do MP
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