O governador Camilo Santana (PT), anunciou na noite desta sexta-feira, 19 de março (19/03), a prorrogação do lockdown no Ceará por mais uma semana, até o próximo dia 28. As medidas, chamadas de isolamento rígido, seguem da mesma forma do decreto que está em vigor no Ceará. O anúncio foi feito em transmissão ao vivo pelo chefe do Executivo estadual nesta noite após reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.
A situação é grave", disse o governador. "A pandemia está ocorrendo em todo o Estado do Ceará ao mesmo tempo." Ele ponderou que o quadro da pandemia é diferente do ano passado, quando os municípios entravam em crise de forma alternada e partes do território cearense enfrentavam situação mais grave em cada intervalo de tempo. Nesta sexta-feira, todos os 184 municípios cearenses estão em nível de alerta “alto” ou “altíssimo”. As novas regras valem a partir de segunda-feira, 22. O atual decreto de lockdown se encerra domingo, 21.
O anúncio acontece após a taxa de positividade de exames RT-PCR atingir 38,4% e a taxa de ocupação de leitos de UTI superar os 90%, considerando todas as unidades públicas e privadas do Ceará. Após a adoção de medidas mais rígidas no início do mês, no entanto, Santana considerou que já é possível observar uma “tendência de diminuição” na circulação do vírus e na pressão na rede hospitalar.
O secretário da Saúde, Dr. Cabeto, disse estar próximo a todas as entidades de classe e afirmou entender que é necessário sacrifício da parte de todos. "Estados absolutamente solidários com todos os setores da sociedade." Ele agradeceu aos empresários e à Federação das Indústrias. E, também, aos profissionais de saúde.
Camilo anunciou ainda que o Ceará assinou o contrato de compras diretas da vacina russa Sputnik. O acordo anunciado anteriormente e aprovado pela Assembleia Legislativa previa compra direta de 5,87 milhões de doses da vacina Sputnik V. Não foi dado prazo para que as doses cheguem ao Ceará. O governador ressaltou que a única forma de sair da pandemia é por meio da imunização.
12.799 cearenses morreram em decorrência da pandemia do novo coronavírus, de acordo com dados do IntegraSUS consolidados às 17 horas desta sexta-feira. No total, 494 mil casos da doença foram confirmados no Estado e 72.733 continuam em investigação. Oito pessoas morreram por Covid-19 nas últimas 24 horas.
Lockdown no Ceará
O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 28 de março.
O que pode funcionar?
- Setores da indústria e da construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviços de call center;
- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres
O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições.
- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
Fonte: O Povo
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