quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Juiz determina reabertura da agência do BB de Novo Oriente


O juiz de Direito, Cristiano Sousa de Carvalho, da Comarca de Novo Oriente, determinou, que o Banco do Brasil restabeleça total e integralmente, no prazo máximo de 10 dias, os serviços bancários, inclusive os que exigem valores em espécie, na agência local. O magistrado estabeleceu, na decisão, desta segunda-feira, multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
A decisão do magistrado atendeu ao pedido de antecipação de tutela específica requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça, Jairo Pequeno Neto. A agência do Banco do Brasil está com as atividades regulares parcialmente suspensas há mais de nove meses em decorrência de roubos da unidade.

Jairo Pequeno Neto observou que os usuários do Banco do Brasil em Novo Oriente, que tem cerca de 28 mil habitantes, encontram-se privados dos serviços bancários ofertados pela instituição desde o último dia 4 de fevereiro de 2016. A justificativa do banco é de que a suspensão dos serviços foi provocada pela insegurança no município, devido ao roubo que a agência bancária sofreu.

Prejudicada

O membro do MPCE pontua que o banco não oferta qualquer alternativa a seus usuários e que o fechamento parcial da agência provoca enormes dissabores e transtornos, afetando, inclusive, a própria economia local, uma vez que a realização de transações financeiras é prejudicada.

Fonte:Diário do Nordeste

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