O juiz de
Direito, Cristiano Sousa de Carvalho, da Comarca de Novo Oriente, determinou,
que o Banco do Brasil restabeleça total e integralmente, no prazo máximo de 10
dias, os serviços bancários, inclusive os que exigem valores em espécie, na
agência local. O magistrado estabeleceu, na decisão, desta segunda-feira, multa
diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
A decisão
do magistrado atendeu ao pedido de antecipação de tutela específica requerida
pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de
Justiça, Jairo Pequeno Neto. A agência do Banco do Brasil está com as
atividades regulares parcialmente suspensas há mais de nove meses em
decorrência de roubos da unidade.
Jairo
Pequeno Neto observou que os usuários do Banco do Brasil em Novo Oriente, que
tem cerca de 28 mil habitantes, encontram-se privados dos serviços bancários
ofertados pela instituição desde o último dia 4 de fevereiro de 2016. A
justificativa do banco é de que a suspensão dos serviços foi provocada pela
insegurança no município, devido ao roubo que a agência bancária sofreu.
Prejudicada
O membro
do MPCE pontua que o banco não oferta qualquer alternativa a seus usuários e
que o fechamento parcial da agência provoca enormes dissabores e transtornos,
afetando, inclusive, a própria economia local, uma vez que a realização de
transações financeiras é prejudicada.
Fonte:Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário